Estes são os documentos que todo cuidador lê e assina eletronicamente (com dados pessoais e assinatura desenhada) no primeiro acesso ao sistema de registros.
Contrato de Prestação de Serviços de Cuidador(a)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADOR(A)
Documento para cadastro e assinatura eletrônica no sistema da Cuidare SJC
PARTES
CONTRATANTE: CUIDARE SJC SERVIÇOS DE CUIDADOS DOMÉSTICOS DE CRIANÇAS E ADULTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.123.202/0001-88, com sede em Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255, Edifício Le Classic, sala 1301, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-000, doravante denominada CUIDARE.
PRESTADOR(A): pessoa física ou jurídica identificada no cadastro eletrônico e nos registros de assinatura vinculados a este documento, doravante denominada PRESTADOR(A).
A identificação das partes e, quando aplicável, de seus representantes será incorporada à cópia final do contrato, diretamente ou em comprovante de assinatura integrante do documento, sem necessidade de novo preenchimento manual. Serão preservados os dados utilizados na contratação, sem alteração retroativa por atualizações posteriores do cadastro.
Quem assinar em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes para representá-la. A pessoa que efetivamente realizará o cuidado deverá estar identificada e previamente aprovada para o atendimento.
CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. O(A) PRESTADOR(A) poderá realizar serviços de cuidado, companhia e apoio às atividades da vida diária de pessoas atendidas pela CUIDARE, em domicílio, hospital, instituição ou outro local previamente informado.
1.2. Cada atendimento observará as necessidades do assistido, as tarefas previamente comunicadas, a qualificação do(a) PRESTADOR(A) e os limites deste contrato.
1.3. Este instrumento não autoriza, por si só, a execução de serviços de enfermagem ou de outros atos próprios de profissões regulamentadas.
CLÁUSULA 2 - SOLICITAÇÃO, PROGRAMAÇÃO E ACEITE
2.1. A CUIDARE poderá oferecer atendimentos ou programações pelo sistema, aplicativo, WhatsApp, e-mail ou outro canal identificado. Antes do aceite, serão informados o local, o período, as principais atribuições, as condições relevantes, a remuneração, a regra de pagamento e as condições de extensão e cancelamento aplicáveis.
2.2. O(A) PRESTADOR(A) poderá aceitar ou recusar a solicitação antes da confirmação. O aceite registrado no canal utilizado é suficiente e não exige nova assinatura, Ordem de Serviço ou documento separado para cada atendimento.
2.3. Uma única confirmação poderá abranger uma programação com várias datas. Inclusões ou mudanças relevantes de horário, atribuições ou remuneração deverão ser comunicadas e aceitas antes de produzirem efeito. O silêncio não será considerado aceite.
2.4. Pedido feito diretamente por cliente ou familiar somente integrará o atendimento quando for compatível com a função e confirmado pela CUIDARE, ressalvadas as medidas imediatas de segurança previstas neste contrato.
2.5. O cancelamento de atendimento ou programação já aceitos deverá ser comunicado assim que conhecido. Serão observadas as condições de cancelamento previamente aceitas, incluindo antecedência e eventual compensação. Na ausência de regra previamente aceita, as consequências serão avaliadas conforme as circunstâncias e a legislação aplicável, sem criação unilateral de multa ou perda de remuneração por serviços já realizados.
CLÁUSULA 3 - PRESTAÇÃO PESSOAL, IMPEDIMENTOS E SUBSTITUIÇÃO
3.1. O atendimento aceito deverá ser realizado pela pessoa previamente identificada e confirmada. O(A) PRESTADOR(A) não poderá enviar outra pessoa nem combinar substituição ou troca informal por conta própria.
3.2. Se não puder comparecer ou concluir um atendimento, deverá avisar a CUIDARE assim que souber, com antecedência que permita organizar a cobertura sempre que possível. Em situação imprevisível ou urgente, o aviso deverá ser imediato.
3.3. A escolha e o envio de eventual substituto competem à CUIDARE. A passagem do atendimento deverá ocorrer para pessoa indicada pela CUIDARE ou responsável apto a assumir o cuidado, com comunicação das informações essenciais e registro do horário, evitando que o assistido fique sem a assistência necessária.
3.4. Em caso de impossibilidade pessoal ou risco à própria segurança, o(a) PRESTADOR(A) deverá comunicar imediatamente a CUIDARE e acionar o suporte adequado, inclusive serviço de emergência quando necessário. A CUIDARE deverá providenciar a cobertura ou outra solução segura.
3.5. A contratação tem natureza civil, sem exclusividade, preservada a autonomia do(a) PRESTADOR(A) na organização de sua atividade e na aceitação de novos atendimentos, respeitados os compromissos já assumidos, o escopo contratado e os requisitos de segurança do assistido.
CLÁUSULA 4 - REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Este contrato não estabelece valor único. A remuneração e a data ou regra de pagamento serão combinadas e registradas antes do início de cada atendimento ou programação, podendo variar conforme período, duração, horário, local, complexidade, qualificação exigida e atribuições.
4.2. O pagamento será apurado conforme as condições aceitas e os registros de início, término e realização mantidos nos canais da CUIDARE, com as retenções e os documentos fiscais ou de pagamento legalmente aplicáveis.
4.3. Divergências de valor ou condição deverão ser esclarecidas antes do início. Serviços adicionais dependerão de autorização prévia da CUIDARE. Quando uma situação imprevista exigir continuidade indispensável para evitar desassistência, o(a) PRESTADOR(A) deverá comunicar imediatamente a CUIDARE e registrar o motivo e o tempo adicional. A remuneração desse período será apurada pela regra de extensão previamente aceita ou, na ausência dela, por ajuste documentado, observadas as disposições legais aplicáveis.
4.4. A CUIDARE disponibilizará demonstrativo dos atendimentos, valores, adicionais e retenções considerados no pagamento. Divergências poderão ser apresentadas pelo(a) PRESTADOR(A), sem suspensão da parcela incontroversa.
4.5. Eventual ressarcimento por danos será apurado separadamente, assegurada a oportunidade de esclarecimento, e não autoriza desconto automático de quantia controvertida.
4.6. O pagamento será realizado em conta de titularidade do(a) PRESTADOR(A), ressalvada situação excepcional documentada e validada pela CUIDARE. Alterações de dados bancários dependerão de confirmação de identidade. A documentação fiscal ou de pagamento observará a condição de pessoa física ou jurídica e a legislação aplicável.
CLÁUSULA 5 - ATIVIDADES E LIMITES
5.1. Conforme as necessidades informadas, o atendimento poderá incluir companhia; auxílio em higiene, vestuário, alimentação, hidratação, mobilidade, posicionamento e conforto; atividades de lazer; organização do ambiente imediatamente utilizado no cuidado; acompanhamento autorizado; observação e registro da rotina; e outras atividades compatíveis previamente combinadas.
5.2. O auxílio com medicamento oral somente poderá ocorrer dentro dos limites legalmente permitidos à função, conforme prescrição válida e instruções escritas disponíveis, sem escolha ou alteração de medicamento, dose, via ou horário pelo(a) cuidador(a). Em caso de dúvida, divergência, recusa ou dificuldade de ingestão, deverá buscar orientação e comunicar a ocorrência, sem improvisar.
5.3. Não estão incluídos movimentação de dinheiro, cartões ou senhas do assistido; decisões patrimoniais; procedimentos invasivos; injeções; medicação parenteral; sondagem; aspiração; curativos técnicos; glicemia capilar; decisões clínicas; ou outros atos próprios de profissões regulamentadas.
5.4. A eventual habilitação do(a) PRESTADOR(A) em outra profissão não amplia automaticamente o objeto deste contrato. Atividades profissionais distintas dependerão de contratação específica e do cumprimento das exigências legais e técnicas correspondentes.
CLÁUSULA 6 - DEVERES DO(A) PRESTADOR(A)
6.1. Comparecer pontualmente aos atendimentos aceitos e comunicar imediatamente atraso ou impedimento.
6.2. Tratar o assistido, familiares e equipe com respeito, preservando a dignidade, a privacidade, as escolhas e a segurança do assistido.
6.3. Executar somente as atribuições combinadas e compatíveis com sua função, pedindo orientação quando houver dúvida, risco ou falta de material.
6.4. Registrar de forma objetiva e verdadeira a rotina, os horários e as intercorrências nos canais autorizados, sem falsificar, omitir deliberadamente ou alterar indevidamente informações.
6.5. Comunicar imediatamente quedas, alterações relevantes, erros, suspeita de violência, falta de material essencial, acidentes ou qualquer situação de risco.
6.6. Não abandonar o assistido nem realizar troca informal de cuidador. Não dormir quando houver dever de vigilância, receber visitas pessoais durante o atendimento, fumar no ambiente de cuidado, consumir álcool ou drogas durante a prestação, atuar com capacidade comprometida ou usar o celular de forma incompatível com o cuidado.
6.7. Preservar bens, chaves, acessos e materiais recebidos, utilizando-os somente para o atendimento e devolvendo-os quando solicitado ou no encerramento.
6.8. Manter verdadeiras e atualizadas as informações cadastrais e de qualificação, comunicando alteração que afete a capacidade de prestar os serviços.
6.9. Não assumir obrigações, contratar serviços, realizar compras nem representar a CUIDARE perante terceiros sem autorização expressa.
CLÁUSULA 7 - URGÊNCIAS E SEGURANÇA
7.1. Em urgência ou emergência, o(a) PRESTADOR(A) deverá priorizar a segurança, acionar o SAMU 192 ou o serviço do local, comunicar o responsável e a CUIDARE e registrar os fatos assim que for seguro.
7.2. O(A) PRESTADOR(A) não deverá improvisar procedimento para o qual não esteja habilitado(a).
7.3. A CUIDARE deverá disponibilizar ou alinhar com o cliente as informações, materiais, condições e contatos necessários ao atendimento, bem como orientar o encaminhamento de intercorrências.
7.4. Exigências incompatíveis com a função, violência, assédio ou condições inseguras deverão ser comunicados à CUIDARE para providências. A recusa de atividade ilícita, tecnicamente inadequada ou incompatível com a função não constitui, por si só, descumprimento contratual.
CLÁUSULA 8 - CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. São confidenciais as informações não públicas acessadas em razão deste contrato, especialmente dados de saúde, rotina, endereço, imagens, documentos, contatos, condições pessoais e familiares dos assistidos, bem como informações comerciais, financeiras e operacionais da CUIDARE.
8.2. O(A) PRESTADOR(A) deverá acessar e utilizar somente as informações necessárias ao atendimento, para a finalidade autorizada e conforme as orientações lícitas de segurança e proteção de dados da CUIDARE, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018.
8.3. O(A) PRESTADOR(A) deverá registrar os cuidados realizados, observações e intercorrências no sistema autorizado pela CUIDARE. Poderão ser incluídas fotografias do assistido quando necessárias ao acompanhamento dos cuidados, conforme as orientações da CUIDARE e desde que a empresa tenha previamente estabelecido a finalidade, a base legal aplicável e as permissões de acesso. Quando o tratamento depender de consentimento, caberá à CUIDARE obtê-lo previamente do assistido ou de seu representante legal, conforme aplicável.
8.4. Os registros e fotografias deverão limitar-se ao necessário para documentar os cuidados, preservando a dignidade, a intimidade e a privacidade do assistido. Deverá ser evitada a exposição desnecessária do rosto, de partes íntimas, de documentos, de terceiros e do ambiente privado. É proibido utilizar esses materiais para divulgação, publicidade, redes sociais, portfólio pessoal, ferramentas de inteligência artificial ou qualquer finalidade diferente daquela autorizada para o acompanhamento assistencial.
8.4.1. As fotografias deverão ser captadas e inseridas pelo recurso autorizado pela CUIDARE, preferencialmente diretamente no sistema, sem armazenamento em galeria ou nuvem pessoal. Se o procedimento autorizado exigir armazenamento temporário no dispositivo, a cópia local deverá ser eliminada após a confirmação do envio, com prevenção de sincronização e cópia automática em contas pessoais.
8.4.2. O acesso aos registros será restrito às pessoas autorizadas e às informações necessárias às suas atribuições. É proibido compartilhar credenciais, realizar capturas de tela, baixar, reproduzir ou encaminhar registros e fotografias fora dos procedimentos autorizados pela CUIDARE.
8.4.3. O uso de dispositivo próprio não autoriza a manutenção de arquivo pessoal dos assistidos. O(A) PRESTADOR(A) deverá proteger o dispositivo e suas credenciais, observar as orientações de segurança e comunicar imediatamente qualquer perda, acesso indevido ou exposição de informações.
8.5. Perda, roubo, envio errado, acesso indevido, exposição de informação ou suspeita de incidente deverá ser comunicado imediatamente à CUIDARE, com as informações disponíveis. O(A) PRESTADOR(A) deverá preservar as evidências e colaborar com as medidas de contenção e apuração. A CUIDARE avaliará e realizará as comunicações legalmente exigíveis às autoridades e aos titulares.
8.6. Encerrado o atendimento ou o acesso autorizado, o(a) PRESTADOR(A) deverá entregar os registros necessários à continuidade do cuidado e devolver ou eliminar cópias mantidas fora dos canais autorizados, conforme orientação documentada da CUIDARE. Ficam ressalvadas as informações cuja conservação seja legalmente necessária, com acesso restrito e vedação de uso para outras finalidades. A CUIDARE deverá revisar e encerrar os acessos que deixarem de ser necessários.
8.7. O dever de sigilo não impede comunicação necessária a serviço de emergência, autoridade competente ou assessor jurídico para cumprimento de obrigação legal, proteção de direitos ou denúncia de irregularidade. A divulgação deverá limitar-se às informações necessárias e utilizar meio adequado à sua proteção.
8.8. O dever de confidencialidade permanece após o encerramento do atendimento e deste contrato, enquanto as informações conservarem natureza confidencial ou estiverem protegidas por lei. A divulgação indevida por terceiros não autoriza sua reprodução.
8.9. A CUIDARE também deverá proteger os dados pessoais do(a) PRESTADOR(A), utilizando os dados necessários para cadastro, verificação de qualificação, organização dos atendimentos, comunicação, pagamento, assinatura eletrônica, prevenção de fraude, cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos, conforme as bases legais aplicáveis.
8.10. O compartilhamento de dados do(a) PRESTADOR(A) será limitado ao necessário para essas finalidades, podendo envolver clientes ou responsáveis, fornecedores de tecnologia e assinatura, instituições de pagamento, contabilidade, assessoria jurídica e autoridades competentes. A CUIDARE deverá adotar medidas de segurança e limitar o acesso conforme a necessidade de cada destinatário.
8.11. Os dados e documentos serão conservados durante o período necessário às respectivas finalidades e, após o encerramento, pelos períodos legalmente exigíveis ou justificáveis para cumprimento de obrigações e exercício regular de direitos. Encerrada a necessidade de conservação, deverão ser eliminados ou anonimizados, conforme aplicável.
8.12. O(A) PRESTADOR(A) poderá solicitar informações sobre o tratamento de seus dados e exercer os direitos previstos na legislação, incluindo acesso, correção e eliminação quando cabível, pelo WhatsApp (12) 99143-8181 ou pelo canal indicado em https://cuidaresjc.com.br/. A identidade do solicitante poderá ser confirmada de forma proporcional para proteção dos próprios dados.
8.13. A assinatura deste contrato não constitui autorização de uso publicitário da imagem ou voz do(a) PRESTADOR(A). Essa escolha será tratada em termo separado e facultativo.
CLÁUSULA 9 - RELAÇÃO COMERCIAL COM CLIENTES
9.1. Durante a vigência deste contrato e por 6 (seis) meses após o último atendimento ao respectivo cliente, o(a) PRESTADOR(A) não poderá utilizar a relação estabelecida por intermédio da CUIDARE para aliciar ou desviar esse cliente, oferecer ou negociar atendimento paralelo, nem receber diretamente por serviços contratados com a CUIDARE.
9.2. A restrição limita-se aos clientes que o(a) PRESTADOR(A) tenha efetivamente atendido por intermédio da CUIDARE e não alcança relações profissionais comprovadamente anteriores, clientes obtidos por meios próprios ou situações expressamente liberadas por escrito pela empresa. Não impede o trabalho para terceiros.
9.3. O descumprimento comprovado das obrigações previstas nesta cláusula, observadas as exceções do item 9.2, sujeitará o(a) PRESTADOR(A) ao pagamento de multa contratual de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. Caso os prejuízos comprovados excedam o valor da multa, a CUIDARE poderá exigir indenização suplementar exclusivamente pelo excedente, observados os limites legais.
CLÁUSULA 10 - NATUREZA DA RELAÇÃO
10.1. Este instrumento disciplina prestação civil, sem exclusividade e sem garantia de quantidade mínima de atendimentos. Antes da confirmação, o(a) PRESTADOR(A) pode aceitar ou recusar solicitações e pode atuar para terceiros, preservados o sigilo e os compromissos já aceitos.
10.2. A natureza da relação depende também da forma real de trabalho. Se a prática passar a envolver requisitos próprios de emprego, a CUIDARE deverá rever o enquadramento jurídico aplicável.
10.3. A condição de pessoa jurídica ou MEI não afasta, por si só, responsabilidades ou direitos previstos em lei.
CLÁUSULA 11 - VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO
11.1. O contrato entra em vigor na assinatura eletrônica e vigorará por prazo indeterminado, observados os limites legais aplicáveis. Qualquer parte poderá comunicar seu encerramento sem indicação de falta contratual, mediante aviso escrito com antecedência de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento comprovado. As partes poderão ajustar prazo menor por escrito. Permanecem ressalvadas as hipóteses de encerramento imediato previstas neste contrato e em lei.
11.2. Violência, abandono, fraude, desvio de cliente, violação grave de sigilo, apropriação de bens, atuação com capacidade comprometida por substâncias, falsificação de registro ou procedimento não autorizado poderão justificar encerramento imediato. Faltas graves da CUIDARE, como inadimplemento relevante ou exigência de atividade ilícita, também poderão justificar encerramento pelo(a) PRESTADOR(A), conforme a legislação aplicável.
11.3. A ocorrência e a comunicação do encerramento deverão ser registradas, com organização da continuidade segura do cuidado e preservação das medidas legalmente cabíveis.
11.4. Durante o período de aviso, não haverá obrigação de oferecer ou aceitar novos atendimentos. Os atendimentos já confirmados deverão ser identificados e ter sua realização, substituição ou cancelamento organizados e registrados, com preservação da segurança do assistido e apuração das consequências financeiras aplicáveis.
11.5. O encerramento por acordo será formalizado em distrato assinado pelas partes. O encerramento unilateral será formalizado por notificação à outra parte e não dependerá de sua assinatura de concordância, observados os requisitos de comunicação e o prazo aplicável.
11.6. O encerramento não implica quitação automática. Serão discriminados os serviços realizados, pagamentos efetuados, valores pendentes, vencimentos e bens a devolver. A quitação ficará limitada aos valores identificados e efetivamente recebidos. O pagamento de valores incontroversos não dependerá da assinatura do distrato.
11.7. Permanecem após o encerramento, conforme seu objeto e prazo, os deveres de confidencialidade, proteção de dados, devolução de bens, pagamento, responsabilidade por fatos ocorridos durante a prestação e a restrição comercial prevista na cláusula 9.
CLÁUSULA 12 - COMUNICAÇÕES, ASSINATURA ELETRÔNICA E FORO
12.1. As comunicações e confirmações poderão ser registradas no sistema, aplicativo, e-mail ou WhatsApp cadastrado, desde que permitam verificar sua autoria, conteúdo e data. Notificações de encerramento deverão ter evidência de entrega ou recebimento, sem presunção de ciência pelo simples lançamento interno no sistema.
12.2. As partes admitem a assinatura eletrônica por mecanismo que permita comprovar autoria, integridade do documento e manifestação de vontade. O contrato e o distrato deverão registrar a assinatura do(a) PRESTADOR(A) e do representante autorizado da CUIDARE. Cada parte receberá acesso à cópia final e ao comprovante de assinatura.
12.3. O encerramento do cadastro não impedirá o fornecimento de cópia dos documentos contratuais e comprovantes que digam respeito ao(à) PRESTADOR(A), resguardados os dados de terceiros.
12.4. Alterações deste contrato dependerão de nova versão ou aditivo expressamente aceito pelas partes. A atualização do texto disponível no sistema não modificará documentos anteriormente assinados. As condições específicas dos atendimentos continuarão a ser registradas na forma da cláusula 2.
12.5. O distrato e as notificações poderão ser formalizados eletronicamente ou por escrito em papel, com preservação das assinaturas e dos comprovantes correspondentes.
12.6. Para controvérsias civis, fica eleito o foro de São José dos Campos/SP, respeitadas as competências legais obrigatórias.
CLÁUSULA 13 - RESPONSABILIDADE
13.1. Cada parte responderá pelos danos que causar por ação ou omissão, conforme sua participação e a legislação aplicável.
13.2. Eventual pedido de ressarcimento deverá identificar o fato, o dano, o nexo com a conduta e os documentos que o fundamentam, assegurada oportunidade de esclarecimento.
13.3. Este contrato não exclui responsabilidades legais da CUIDARE nem transfere automaticamente ao(à) PRESTADOR(A) riscos próprios da atividade empresarial.
DECLARAÇÃO FINAL
Ao assinar eletronicamente, o(a) PRESTADOR(A) declara que leu, compreendeu e concorda com este contrato, recebeu oportunidade para esclarecer dúvidas e manterá seus dados cadastrais atualizados.
A CUIDARE, por seu representante autorizado, declara concordar com as condições e obrigações previstas neste instrumento.
REGISTRO DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS
A identificação dos signatários, a qualidade em que assinam, a data e hora, a versão do documento e as evidências de autoria, integridade e manifestação de vontade integrarão o comprovante de assinatura vinculado a este contrato.
Termo de Opção sobre Uso de Imagem e Voz
TERMO FACULTATIVO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ, NOME E DEPOIMENTOS
Escolha livre e independente do contrato de prestação de serviços
IDENTIFICAÇÃO
CUIDARE: CUIDARE SJC SERVIÇOS DE CUIDADOS DOMÉSTICOS DE CRIANÇAS E ADULTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 62.123.202/0001-88, com sede em Av. Alfredo Ignácio Nogueira Penido, 255, Edifício Le Classic, sala 1301, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP, CEP 12246-000.
TITULAR: pessoa natural cuja imagem, voz, nome ou depoimento poderá ser utilizado, identificada no cadastro eletrônico e nos registros de assinatura vinculados a este termo, ainda que preste serviços por meio de pessoa jurídica.
A identificação do TITULAR e a opção escolhida integrarão a cópia final deste termo, diretamente ou no comprovante de assinatura, sem necessidade de novo preenchimento manual. Alterações posteriores do cadastro não modificarão o registro da escolha realizada.
OPÇÃO DO TITULAR
A escolha será realizada no campo próprio do sistema, sem opção previamente selecionada, entre:
AUTORIZO o uso da minha imagem, voz, nome e depoimentos nas condições deste termo.
NÃO AUTORIZO o uso da minha imagem, voz, nome e depoimentos nas condições deste termo.
A ausência de escolha expressa não será considerada autorização. A assinatura sem registro da opção AUTORIZO não autoriza o uso.
CLÁUSULA 1 - FINALIDADES E MATERIAIS AUTORIZADOS
1.1. Se o TITULAR escolher AUTORIZO, a CUIDARE poderá utilizar gratuitamente fotografias, vídeos, gravações de voz, nome e depoimentos do TITULAR para apresentar e divulgar os serviços, a equipe e as atividades da unidade Cuidare SJC, em materiais institucionais e promocionais.
1.2. Os materiais poderão ser utilizados no site e nas redes sociais oficiais da unidade, em anúncios digitais, apresentações, materiais impressos, treinamentos sobre os serviços da unidade e eventos institucionais.
1.3. A autorização abrange somente materiais captados ou fornecidos com ciência do TITULAR para essas finalidades. Documentos de identificação e imagens enviados exclusivamente para cadastro não poderão ser utilizados em publicidade.
1.4. A autorização não obriga o TITULAR a participar de gravações, sessões de fotografia, eventos ou depoimentos. A participação em cada produção permanece voluntária.
CLÁUSULA 2 - PRAZO E ALCANCE
2.1. A autorização terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura, podendo ser revogada antes desse prazo.
2.2. O uso ocorrerá no Brasil e na internet, onde o conteúdo poderá ser acessado em outros países.
2.3. Não haverá renovação automática. A continuidade de uso após o prazo dependerá de nova autorização expressa.
2.4. Este termo é independente do contrato de prestação de serviços. O encerramento daquele contrato não renova nem amplia esta autorização, que permanece sujeita ao prazo e à possibilidade de revogação aqui previstos.
CLÁUSULA 3 - LIMITES DO USO E DA EDIÇÃO
3.1. A CUIDARE poderá realizar cortes, legendas, ajustes de duração, enquadramento e formato, desde que não deturpem a fala, o sentido do depoimento ou a situação registrada.
3.2. Não será permitido utilizar o material de forma ofensiva, discriminatória, enganosa ou que exponha informação privada do TITULAR.
3.3. Não estão autorizadas alterações que criem falas, depoimentos ou situações inexistentes, clonagem de voz ou geração de representação sintética do TITULAR.
3.4. O material não poderá sugerir habilitação profissional que o TITULAR não possua nem atribuir a ele declarações, recomendações ou resultados que não tenha efetivamente apresentado.
3.5. Esta autorização não abrange imagens, vozes, nomes ou dados de assistidos, familiares ou outras pessoas presentes no material. O uso de informações ou registros dessas pessoas depende de fundamento e providências próprios, conforme a legislação aplicável.
CLÁUSULA 4 - COMPARTILHAMENTO DOS MATERIAIS
4.1. Prestadores de fotografia, vídeo, edição, comunicação, publicidade e tecnologia poderão acessar os materiais somente na medida necessária à execução das finalidades autorizadas, sujeitos a deveres de confidencialidade e proteção de dados, sem autorização para uso próprio.
4.2. A publicação poderá envolver plataformas de redes sociais, publicidade e hospedagem, cujo funcionamento pode incluir processamento de dados no exterior. A CUIDARE deverá observar os requisitos legais aplicáveis ao compartilhamento e às transferências internacionais sob sua responsabilidade.
4.3. Não está autorizada a venda dos materiais, sua disponibilização em bancos de imagem nem a cessão para campanhas de terceiros. O uso pela franqueadora ou por outras unidades da rede dependerá de autorização específica do TITULAR.
CLÁUSULA 5 - LIBERDADE DE ESCOLHA E REVOGAÇÃO
5.1. A escolha é livre. Marcar NÃO AUTORIZO ou revogar uma autorização não afetará cadastro, ofertas de atendimento, remuneração ou qualquer outra condição profissional.
5.2. A revogação poderá ser solicitada gratuitamente a qualquer momento pelo WhatsApp (12) 99143-8181 ou pelo canal indicado em https://cuidaresjc.com.br/.
5.3. A CUIDARE registrará a solicitação e confirmará seu recebimento. A identidade do solicitante poderá ser verificada de forma proporcional para proteção de seus direitos, sem criar dificuldade injustificada à revogação.
5.4. Recebida a revogação, a CUIDARE interromperá novos usos e impulsionamentos e providenciará a retirada dos materiais dos canais sob seu controle, sem demora injustificada. Materiais impressos ainda não distribuídos deixarão de circular.
5.5. Quanto a materiais já distribuídos ou reproduções fora de seu controle, a CUIDARE adotará as medidas razoavelmente disponíveis e informará ao TITULAR as limitações concretas. Essas limitações não autorizam novas campanhas, redistribuição ou continuidade de usos sob controle da empresa.
5.6. O término dos 24 (vinte e quatro) meses produzirá os mesmos efeitos para a continuidade de uso, salvo nova autorização expressa.
5.7. A revogação não torna automaticamente ilícitos os usos regularmente realizados durante a validade da autorização, preservados os direitos do TITULAR previstos em lei.
CLÁUSULA 6 - PROTEÇÃO DE DADOS E CONSERVAÇÃO
6.1. A CUIDARE é responsável pelas decisões de tratamento dos dados para as finalidades deste termo e deverá adotar medidas de segurança, limitar os acessos e utilizar os materiais somente nas condições autorizadas.
6.2. Encerrada a autorização, os materiais deverão ser retirados de uso e eliminados dos arquivos de produção quando não houver necessidade legalmente justificável de conservação.
6.3. Poderão ser conservados, com acesso restrito e sem reutilização promocional, os registros necessários à comprovação da escolha, da autorização, da revogação e dos usos realizados, pelo período justificável para cumprimento de obrigações legais e exercício regular de direitos.
6.4. O TITULAR poderá solicitar informações sobre o tratamento, acesso, correção e eliminação quando cabível, informações sobre compartilhamentos e exercer os demais direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais pelos canais indicados na cláusula 5.
6.5. Qualquer ampliação de finalidade ou uso incompatível com este termo dependerá de nova autorização específica.
DECLARAÇÃO FINAL
Ao assinar eletronicamente, o TITULAR confirma a opção expressamente registrada no sistema e declara que compreendeu as finalidades, os limites, o prazo e a forma de revogação.
A escolha NÃO AUTORIZO será igualmente registrada e respeitada. O TITULAR receberá acesso a uma cópia deste termo com a opção escolhida e o respectivo comprovante de assinatura.
REGISTRO DA ASSINATURA ELETRÔNICA
A identidade do TITULAR, a opção escolhida, a data e hora, a versão do termo e as evidências de autoria, integridade e manifestação de vontade integrarão o comprovante de assinatura vinculado a este documento.